Emiliano José |
A
juíza de Direito da 29ª Vara dos Feitos Cíveis, Comerciais e Relação de Consumo
da Comarca de Salvador, determinou, em decisão liminar, que o escritor e
jornalista Emiliano José retire de seu site (www.emilianojose.com.br) o artigo
denominado “A premonição de Yaiá”, publicado em fevereiro no jornal A Tarde. O
jornalista entrevistou D. Maria Helena Carvalho (d. Yaiá) que denunciou o
ex-oficial da Polícia Militar, Átila Brandão, como o autor de torturas em seu
filho Renato Afonso Carvalho, em 1971, no Quartel dos Dendezeiros. A juíza
decidiu também que o jornal A Tarde assegure direito de resposta, no mesmo
espaço, ao hoje pastor da Igreja Batista Caminho das Árvores, de Salvador.
A
decisão da juíza Marielza Brandão, em despacho referente a uma ação de
indenização por danos morais da parte do pastor Átila Brandão, deferiu
parcialmente a medida liminar requerida, já que não incluiu direito de resposta
na revista Carta Capital, que também publicou matéria intitulada “Corpo
amputado querendo se recompor”, em que o hoje professor Renato Afonso confirma
as denúncias feitas por sua mãe, D. Yaiá, em depoimento prestado ao jornalista.
A juíza deu um prazo de dez dias para cumprimento da decisão, com multa diária
estipulada de R$ 200,00 (duzentos reais) caso haja descumprimento da decisão
judicial. Emiliano José vai contestar a ação no Tribunal de Justiça.
O
advogado Jerônimo Mesquita, que representa o jornalista Emiliano José, afirmou
que a ação indenizatória de Átila Brandão está em absoluto confronto com a
Constituição Federal. Ele ressalta que o jornalista não pode ser condenado por
fazer jornalismo, já que publicou depoimentos prestados por duas pessoas que
sofreram na carne atos de violência: D. Yaiá, por ver o filho torturado, e
Renato Afonso, por ter sido torturado. O advogado afirma que no arrazoado da
ação, o pastor Atila Brandão agride o jornalista ao afirmar ser ele “pau
mandado”, “papagaio de pirata” e que “industrializa mentiras”. Ele considera
que se trata de uma tentativa de cercear a liberdade de imprensa e expressão, e
também uma despropositada asfixia financeira, já que pede uma verba
indenizatória “não inferior a dois milhões de reais”.
Emiliano
José afirmou que, “ao longo de seus 35 anos de carreira jornalística, esta é a
primeira tentativa clara de cercear minha liberdade de expressão, apesar da
reportagem ter fonte explícita e estar bem documentada”. Ele considera que o
ex-oficial da Polícia Militar “é que deve explicações à Comissão Nacional da
Verdade, à Comissão Estadual da Verdade criada pelo governador Jaques Wagner e
aos setores da sociedade que se dedicam a revelar a memória da ditadura
militar, em busca de justiça e da verdade”. Disse que vai atender a decisão
liminar da juíza Marielza Brandão e retirar de seu site o artigo “A premonição
de Yaiá”. Mas vai ao Tribunal de Justiça para garantir seu direito de exercer o
jornalismo. Segundo ele, “tal decisão acende um sinal amarelo, já que se ignora
a Constituição, viola o exercício da profissão e da liberdade de imprensa”.
Sem comentários:
Enviar um comentário