Com
a publicação no Diário Oficial da Portaria nº 02/2013 a Secretaria de Saúde
regulamentou a assistência religiosa nas unidades de saúde de rede própria da
Secretaria de Saúde do Estado da Bahia- SESAB, a portaria assegura o direito ao apoio
espiritual ao paciente de qualquer manifestação religiosa respeitando a sua crença.
Para receber a assistência basta o paciente manifestar o seu desejo, não sendo
obrigado a registrar sua crença no ato da admissão, caso o paciente esteja
inconsciente esta vontade pode ser indicada por um membro da família.
De
acordo com a portaria a instituição religiosa interessada em ministrar assistência
em determinada unidade de saúde deverá realizar o seu cadastramento na unidade
de internação coletiva e indicar seus representantes, já a instituição
interessada em atuar em toda a rede própria deverá realizar o cadastro na SESAB.
A
assistência prestada a cada paciente pode ser fora do horário de visita,
mediante autorização da equipe médica e serviço social. Cada intervenção
religiosa pode ser individual ou coletiva, desde que haja na unidade de saúde
um espaço reservado .
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